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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.973, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 20/12/2021 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 172

Órgão: Ministério da Economia/Banco Central do Brasil

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.973, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:

Art. 1º A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1 - .................................................................................

.......................................................................................

b) o levantamento de preços de mercado dos produtos que constam da pauta do PGPAF, para fins de cálculo do bônus de desconto do PGPAF, terá como referência as tipologias e regiões constantes do Anexo II desta Seção;

.......................................................................................

e) ...................................................................................

I - o custo de produção de cada produto amparado pelo programa será levantado com base nos custos médios regionais, conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor do PGPAF;

.......................................................................................

III - o levantamento dos preços de mercado dos produtos abrangidos pelo PGPAF será realizado mensalmente em cada UF, de acordo com a regionalização estabelecida no Anexo II desta Seção, estabelecendo-se que o preço de mercado estadual será definido pela média dos preços recebidos pelos agricultores no estado, considerando metodologia definida pelo Comitê Gestor do PGPAF;

.......................................................................................

VI - o percentual do bônus de desconto de garantia de preços nos financiamentos terá validade para os pagamentos efetuados entre o dia 10 (dez) de cada mês e o dia 9 (nove) do mês subsequente;

..............................................................................."(NR)

Art. 2º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/1/2022 até 9/1/2023 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.

Art. 3º O preço de garantia do algodão (em pluma) constante da Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2021 até 9/7/2022 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$)

Algodão (em pluma)

Nordeste e Norte

15 kg

77,45

Art. 4º Fica criado o Anexo II - Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.

Art. 5º Ficam revogados os incisos I a XIV da alínea "b" do item 1 da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

ANEXO I

Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):

"Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2022 a 9/1/2023

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$)

Açaí (em fruto, cultivado)

Nordeste e Norte

kg

1,47

Algodão (em pluma)

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

15 kg

82,60

Amendoim (em casca)

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

25kg

33,73

Arroz (em casca)

Sul (exceto PR)

50 kg

45,30

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

60 kg

62,34

Batata

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

50 kg

45,76

Batata-doce

Brasil

22 kg

7,59

Cana-de-açúcar

Sudeste

t

92,42

Nordeste

74,74

Caprino/Ovino (carne, carcaça)

Nordeste

kg

10,92

Cará/Inhame

Brasil

kg

1,65

Castanha do Brasil (em casca)

Norte

kg

1,23

Cebola

Brasil

Kg

0,86

Feijão (em grão)

Brasil

60 Kg

126,33

Feijão caupi (em grão)

Nordeste, Norte e MT

60 kg

231,60

Juta/Malva (embonecada, fibra bruta)

Norte

kg

3,70

Maçã

Sul

Kg

0,75

Mandioca (raiz)

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

t

279,14

Nordeste e Norte

320,65

Manga

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

Kg

1,24

Maracujá

Brasil

Kg

1,87

Milho (em grão)

Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul

60 kg

33,99

MT e RO

25,80

BA, MA, PI e TO

28,26

Norte (exceto RO e TO)

34,97

Pimenta-do-reino (em grão)

Brasil

kg

5,19

Soja (em grão)

Brasil

60 kg

55,55

Sorgo (em grão)

Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul

60 kg

23,51

MT e RO

19,35

Norte (exceto RO)

26,23

Tangerina

Brasil

24 kg

14,97

Tomate

Brasil

kg

1,18

Uva

Nordeste, Sudeste e Sul

kg

1,31

" (NR)

ANEXO II

Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF

Produto

Tipologias de referência de coleta de preços de mercado

Regiões e Estados

Abacaxi

Pérola

Brasil

Açaí (em fruto, cultivado)

Nordeste e Norte

Algodão (em pluma)

Brasil

Alho

Nobre

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

Amendoim (em casca)

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

Arroz (em casca)

Longo fino

Brasil

Banana

Nanica

MT e SC

Prata

Brasil (exceto MT e SC)

Batata

Inglesa,in natura

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

Batata-doce

In natura

Brasil

Borracha (natural, cultivada)

Cernambi

Brasil

Cacau (amêndoa, cultivado)

Centro-Oeste, Nordeste, Norte e ES

Café Arábica

Brasil

Café Conilon

Brasil

Cana-de-açúcar

Nordeste e Sudeste

Caprino/ovino (carne, carcaça)

Nordeste

Cará/Inhame

In natura

Brasil

Castanha de caju (amêndoa, em casca)

In natura

Nordeste e Norte

Castanha do Brasil (em casca)

Norte

Cebola

Amarela

Brasil

Erva-mate

In natura

Sul

Feijão (em grão)

Brasil

Feijão caupi (em grão)

Nordeste, Norte e MT

Girassol (em grão)

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Juta/Malva (embonecada, fibra bruta)

Norte

Laranja

Indústria

Brasil

Leite (de vaca)

In natura

Brasil

Maçã

Gala ou Fuji, in natura

Sul

Mamona (baga)

Brasil

Mandioca (raiz)

Indústria

Brasil

Manga

Tommy Atkins

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

Maracujá

Azedo,in natura

Brasil

Mel de abelha

Brasil

Milho (em grão)

Brasil

Pimenta-do-reino (em grão)

Brasil

Sisal (fibra bruta, beneficiada)

BA, PB e RN

Soja (em grão)

Brasil

Sorgo (em grão)

Brasil

Tangerina

In natura

Brasil

Tomate

Longa vida - caqui ou italiano

Brasil

Trigo (em grão)

Tipo pão

Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA

Triticale (em grão)

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Uva

Indústria

Nordeste, Sudeste e Sul

" (NR)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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