Diário Oficial da União
Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola
PORTARIA SPA/MAPA Nº 23, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 4.973, de 16 de dezembro de 2021, e nº 4.921, de 24 junho de 2021, do Conselho Monetário Nacional (CMN), resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários, no período de 10 de fevereiro de 2022 a 09 de março de 2022, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no anexo I desta Portaria referem-se ao mês de janeiro de 2022, têm validade para o período de 10 de fevereiro de 2022 a 09 de março de 2022, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.973, de 16 de dezembro de 2021 e nº 4.921, de 24 junho de 2021, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SPA/MAPA Nº 22, de 06 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2022, seção 1, página 6.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) |
||||||
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) |
||||||
Bônus de FEVEREIRO de 2022 |
||||||
Com base nos preços de JANEIRO de 2022 |
||||||
Produto |
UF |
Unidade |
Preço de Garantia (R$/unid) |
Preço Médio de Mercado (R$/unid) |
Bônus de Garantia de Preço (%) |
|
BANANA |
AL |
20 kg |
18,21 |
15,19 |
16,58 |
|
BANANA |
CE |
20 kg |
18,21 |
17,26 |
5,22 |
|
BANANA |
PE |
20 kg |
18,21 |
7,07 |
61,18 |
|
BATATA |
RS |
50 kg |
45,76 |
38,75 |
15,32 |
|
CARÁ/INHAME |
ES |
kg |
1,65 |
1,60 |
3,03 |
|
FEIJÃO CAUPI |
AP |
60 kg |
231,60 |
180,00 |
22,28 |
|
FEIJÃO CAUPI |
TO |
60 kg |
231,60 |
178,00 |
23,14 |
|
FEIJÃO CAUPI |
MA |
60 kg |
231,60 |
205,00 |
11,49 |
|
FEIJÃO CAUPI |
MT |
60 kg |
231,60 |
151,14 |
34,74 |
|
JUTA/MALVA EMBONECADA |
AM |
kg |
3,70 |
3,45 |
6,76 |
|
MANGA |
RJ |
kg |
1,24 |
0,80 |
35,48 |
|
MANGA |
SP |
kg |
1,24 |
1,14 |
8,06 |
|
MARACUJÁ |
BA |
kg |
1,87 |
1,80 |
3,74 |
|
MARACUJÁ |
CE |
kg |
1,87 |
1,17 |
37,43 |
|
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.