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PORTARIA SPA/MAPA Nº 33, DE 6 DE JULHO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 08/07/2022 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola

PORTARIA SPA/MAPA Nº 33, DE 6 DE JULHO DE 2022

Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 4.973, de 16 de dezembro de 2021; e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do Conselho Monetário Nacional (CMN), resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de julho de 2022 a 09 de agosto de 2022, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de junho de 2022, têm validade para o período de 10 de julho de 2022 a 09 de agosto de 2022, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.973, de 16 de dezembro de 2021, e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do CMN.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SPA/MAPA nº 32, de 06 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2022, edição 108, seção 1, página 04.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de julho de 2022.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO

ANEXO

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de JULHO de 2022

Com base nos preços de JUNHO de 2022

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)

AC

kg

1,47

1,14

22,45

BANANA

AL

20 kg

23,18

16,77

27,65

BANANA

CE

20 kg

23,18

22,34

3,62

BANANA

PB

20 kg

23,18

22,82

1,55

BANANA

PE

20 kg

23,18

20,26

12,60

BANANA

ES

20 kg

23,18

22,40

3,36

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

BA

kg

4,46

4,10

8,07

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MA

kg

4,46

3,00

32,74

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

AM

kg

12,99

8,84

31,95

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

PA

kg

12,99

10,81

16,78

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

RO

kg

12,99

10,15

21,86

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

BA

kg

12,99

11,47

11,70

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

ES

kg

12,99

11,14

14,24

CARÁ/INHAME

ES

kg

1,65

1,55

6,06

CARÁ/INHAME

RJ

kg

1,65

1,61

2,42

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

4,79

4,09

14,61

FEIJÃO CAUPI

TO

60 kg

231,60

178,18

23,07

FEIJÃO CAUPI

MA

60 kg

231,60

185,00

20,12

FEIJÃO CAUPI

MT

60 kg

231,60

156,81

32,29

LARANJA

PA

40,8 kg

24,23

18,47

23,77

LARANJA

AL

40,8 kg

24,23

22,75

6,11

LARANJA

BA

40,8 kg

24,23

22,55

6,93

LARANJA

RS

40,8 kg

24,23

17,54

27,61

MARACUJÁ

SE

kg

1,87

1,84

1,60

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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