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PORTARIA Nº 21, DE 6 DE MAIO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola

PORTARIA Nº 21, DE 6 DE MAIO DE 2021

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de maio de 2021 a 09 de junho de 2021, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de abril de 2021, têm validade para o período de 10 de maio de 2021 a 09 de junho de 2021, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.875 de 23 de dezembro de 2020, 4.848 de 27 de agosto de 2020 e nº 4.825, de 18 junho de 2020, do CMN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR HANNA HALUM

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de MAIO de 2021

Com base nos preços de ABRIL de 2021

Produto

Unidade da Federação

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

AÇAÍ (FRUTO)

AC

kg

1,25

1,21

3,20

BANANA

PB

20 kg

17,76

14,53

18,19

BANANA

PE

20 kg

17,76

16,29

8,28

CARÁ/INHAME

ES

kg

1,68

1,23

26,79

CASTANHA DE CAJU

PB

kg

3,98

3,31

16,83

CASTANHA DE CAJU

PE

kg

3,98

2,72

31,66

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

3,98

3,44

13,57

JUTA/MALVA

AM

kg

3,01

3,00

0,33

MANGA

BA

kg

1,21

1,12

7,44

MARACUJÁ

BA

kg

1,82

1,47

19,23

MARACUJÁ

CE

kg

1,82

1,63

10,44

MARACUJÁ

PE

kg

1,82

1,18

35,16

MARACUJÁ

SE

kg

1,82

1,46

19,78

MARACUJÁ

ES

kg

1,82

1,62

10,99

MARACUJÁ

SC

kg

1,82

1,36

25,27

MARACUJÁ

GO

kg

1,82

1,56

14,29

UVA

SC

kg

1,10

1,08

1,82

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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