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PORTARIA Nº 77, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 09/04/2021 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 77, DE 7 DE ABRIL DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21200.000565/2021-43, resolve:

Art. 1º Publicar os preços mínimos para café arábica e conilon da safra 2021/2022, conforme tabela anexa desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Voto No17/2021 - CMN, de 25 de março de 2021.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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