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Portaria nº 201, de 1º de JULHO de 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 02/07/2021 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Portaria nº 201, de 1º de JULHO de 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei no79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei no11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo SEI no21200.002425/2021-18, resolve:

Art. 1º Publicar os preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2021/2022 e 2022, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto 44/2021 - CMN, de 24 de junho de 2021.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES CORDEIRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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