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PORTARIA Nº 35, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 09/09/2021 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola

PORTARIA Nº 35, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 4.731, de 27 de junho de 2019 e nº 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de setembro de 2021 a 09 de outubro de 2021, segundo o que determina o § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto de que trata o caput estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de agosto de 2021 e têm validade para o período de 10 de setembro de 2021 a 09 de outubro de 2021, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções CMN nº 4.889 de 26 de fevereiro de 2021 e nº 4.921, de 24 junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO

 

                                                                     ANEXO

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de SETEMBRO de 2021 Com base nos preços de AGOSTO de 2021

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)

AC

kg

1,25

1,15

8,00

BANANA

RR

20 kg

18,21

15,00

17,63

BANANA

AL

20 kg

18,21

16,44

9,72

BANANA

PB

20 kg

18,21

16,89

7,25

BANANA

ES

20 kg

18,21

16,20

11,04

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MA

kg

3,41

3,00

12,02

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

AM

kg

9,14

7,50

17,94

CARÁ/INHAME

AM

kg

1,68

1,60

4,76

CARÁ/INHAME

ES

kg

1,68

1,10

34,52

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

3,97

3,41

14,11

CEBOLA

SP

kg

0,82

0,67

18,29

FEIJÃO CAUPI

TO

60 kg

197,93

197,00

0,47

LARANJA

PA

40,8 kg

17,76

14,53

18,19

LARANJA

RS

40,8 kg

17,76

16,32

8,11

MANGA

BA

kg

1,21

0,95

21,49

MARACUJÁ

BA

kg

1,82

1,37

24,73

MARACUJÁ

CE

kg

1,82

1,28

29,67

MARACUJÁ

SE

kg

1,82

1,78

2,2

MARACUJÁ

ES

kg

1,82

1,00

45,05

MARACUJÁ

GO

kg

1,82

1,81

0,55

RAIZ DE MANDIOCA

PB

t

269,47

251,25

6,76

Cesta de Produtos*

PB

NSA

NSA

NSA

1,69

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Notas:

NSA - Não se aplica.

* Média aritmética dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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