Diário Oficial da União
Publicado em: 05/02/2021 | Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola
PORTARIA Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de fevereiro de 2021 a 09 de março de 2021, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de janeiro de 2021, têm validade para o período de 10 de fevereiro de 2021 a 09 de março de 2021, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.875 de 23 de dezembro de 2020, 4.848 de 27 de agosto de 2020 e nº 4.825, de 18 junho de 2020, do CMN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR HANNA HALUM
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) |
|||||
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) |
|||||
Bônus de FEVEREIRO de 2021 |
|||||
Com base nos preços de JANEIRO de 2021 |
|||||
Produto |
Unidade da Federação |
Unidade |
Preço de Garantia (R$/unid) |
Preço Médio de Mercado (R$/unid) |
Bônus de Garantia de Preço (%) |
ABACAXI. |
SE |
kg |
0,64 |
0,58 |
9,38 |
BANANA |
RR |
20 kg |
17,76 |
10,60 |
40,32 |
BANANA |
AL |
20 kg |
17,76 |
11,10 |
37,50 |
BANANA |
PB |
20 kg |
17,76 |
15,83 |
10,87 |
BANANA |
PE |
20 kg |
17,76 |
11,14 |
37,27 |
CARÁ/INHAME |
ES |
kg |
1,68 |
1,60 |
4,76 |
CASTANHA DE CAJU |
AL |
kg |
3,98 |
3,27 |
17,84 |
CASTANHA DE CAJU |
BA |
kg |
3,98 |
3,27 |
17,84 |
CASTANHA DE CAJU |
MA |
kg |
3,98 |
3,94 |
1,01 |
CASTANHA DE CAJU |
PB |
kg |
3,98 |
3,34 |
16,08 |
CASTANHA DE CAJU |
PE |
kg |
3,98 |
2,79 |
29,90 |
CASTANHA DE CAJU |
PI |
kg |
3,98 |
3,17 |
20,35 |
MANGA |
RJ |
kg |
1,21 |
0,95 |
21,49 |
MANGA |
SP |
kg |
1,21 |
0,62 |
48,76 |
MARACUJÁ |
BA |
kg |
1,82 |
1,80 |
1,10 |
MARACUJÁ |
CE |
kg |
1,82 |
1,63 |
10,44 |
MARACUJÁ |
SE |
kg |
1,82 |
1,44 |
20,88 |
RAIZ DE MANDIOCA |
RO |
t |
269,47 |
202,86 |
24,72 |
CESTA DE PRODUTOS * |
RO |
NSA |
NSA |
NSA |
6,18 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
|||||
Nota: |
|||||
NSA - Não se aplica. |
|||||
* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.