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PORTARIA Nº 36, DE 4 DE DE DEZEMBRO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola

PORTARIA Nº 36, DE 4 DE DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de dezembro de 2020 a 09 de janeiro de , segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de novembro de 2020, têm validade para o período de 10 de dezembro de 2020 a 09 de janeiro de , em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.848 de 27 de agosto de 2020, n° 4.767, de 19 de dezembro de 2019 e nº 4.825, de 18 junho de 2020, do CMN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR HANNA HALUM

 

 

                                                                     ANEXO

 

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de DEZEMBRO de 2020

Com base nos preços de NOVEMBRO de 2020

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

ABACAXI.

RJ

kg

0,64

0,45

29,69

BANANA

RR

20 kg

17,76

12,00

32,43

BANANA

AL

20 kg

17,76

10,29

42,06

BANANA

CE

20 kg

17,76

16,35

7,94

BANANA

PB

20 kg

17,76

16,10

9,35

BANANA

PE

20 kg

17,76

10,45

41,16

BANANA

PI

20 kg

17,76

16,00

9,91

BANANA

ES

20 kg

17,76

15,40

13,29

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

BA

kg

2,40

2,20

8,33

CASTANHA DE CAJU

BA

kg

3,98

2,50

37,19

CASTANHA DE CAJU

CE

kg

3,98

3,38

15,08

CASTANHA DE CAJU

MA

kg

3,98

2,40

39,70

CASTANHA DE CAJU

PB

kg

3,98

3,07

22,86

CASTANHA DE CAJU

PE

kg

3,98

2,40

39,70

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

3,98

3,14

21,11

MANGA

BA

kg

1,21

0,48

60,33

MANGA

RJ

kg

1,21

0,58

52,07

MANGA

SP

kg

1,21

0,54

55,37

MARACUJÁ

CE

kg

1,58

1,37

13,29

MARACUJÁ

SE

kg

1,58

1,13

28,48

MEL DE ABELHA

MS

kg

8,54

8,50

0,47

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Notas:

NSA - Não se aplica.

* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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