Diário Oficial da União
Publicado em: 09/11/2020 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola
PORTARIA SPA/MAPA Nº 33, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de novembro de 2020 a 09 de dezembro de 2020, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de outubro de 2020, têm validade para o período de 10 de novembro de 2020 a 09 de dezembro de 2020, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.848 de 27 de agosto de 2020, n° 4.767, de 19 de dezembro de 2019 e nº 4.825, de 18 junho de 2020, do CMN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR HALUM
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de NOVEMBRO de 2020 Com base nos preços de OUTUBRO de 2020 |
|||||
Produto |
UF |
Unidade |
Preço de Garantia (R$/unid) |
Preço Médio de Mercado (R$/unid) |
Bônus de Garantia de Preço (%) |
BANANA |
AL |
20 kg |
17,76 |
17,46 |
1,69 |
BANANA |
CE |
20 kg |
17,76 |
16,89 |
4,9 |
BANANA |
PB |
20 kg |
17,76 |
16,98 |
4,39 |
BANANA |
PE |
20 kg |
17,76 |
11,55 |
34,97 |
BANANA |
PI |
20 kg |
17,76 |
17,20 |
3,15 |
BANANA |
ES |
20 kg |
17,76 |
15,40 |
13,29 |
BORRACHA NATURAL CULTIVADA |
TO |
kg |
2,40 |
2,35 |
2,08 |
BORRACHA NATURAL CULTIVADA |
BA |
kg |
2,40 |
2,18 |
9,17 |
CASTANHA DE CAJU |
CE |
kg |
3,98 |
3,31 |
16,83 |
CASTANHA DE CAJU |
MA |
kg |
3,98 |
2,29 |
42,46 |
CASTANHA DE CAJU |
PB |
kg |
3,98 |
3,07 |
22,86 |
CASTANHA DE CAJU |
PE |
kg |
3,98 |
2,38 |
40,2 |
CASTANHA DE CAJU |
PI |
kg |
3,98 |
3,01 |
24,37 |
FEIJÃO CAUPI |
BA |
60 kg |
179,28 |
150,00 |
16,33 |
MANGA |
BA |
kg |
1,21 |
0,77 |
36,36 |
MARACUJÁ |
CE |
kg |
1,58 |
1,57 |
0,63 |
MARACUJÁ |
SE |
kg |
1,58 |
1,27 |
19,62 |
MEL DE ABELHA |
PI |
kg |
8,54 |
8,00 |
6,32 |
MEL DE ABELHA |
MS |
kg |
8,54 |
8,50 |
0,47 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Notas: NSA - Não se aplica. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.