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PORTARIA Nº 313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 02/01/2020 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo SEI no21000.086357/2019-65, resolve:

Art. 1º Publicar os preços mínimos para os produtos extrativos da safra 2020, relacionados no Anexo desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto 84/2019 - CMN, de 19 de dezembro de 2019.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES

ANEXO

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DOS PRODUTOS DE EXTRATIVISMO - SAFRA 2020

Produtos

Regiões e estados amparados

Preços Mínimos (R$/kg)

Variação

Período de Vigência

2019

2020

Açaí (fruto)

Nordeste e Norte

1,63

1,41

-13,50%

Jan/2020 a Dez/2020

Andiroba (amêndoa)

Nordeste e Norte

2,10

0,94

-55,24%

Babaçu (amêndoa)

Nordeste, Norte e MT

3,04

3,82

25,66%

Baru (amêndoa)

Centro-Oeste, MG, SP e TO

16,11

25,50

58,29%

Borracha natural (cernambi)

Norte (exceto TO) e norte do MT1

5,58

5,58

0,00%

Buriti (fruto)

Norte

1,29

1,24

-3,88%

Cacau (amêndoa)

Amazonas e Amapá

7,57

7,79

2,91%

Castanha-do-brasil (com casca)

Norte (exceto AM) e MT

0,89

1,75

96,63%

AM

0,89

2,44

174,16%

Juçara (fruto)

Sul

3,06

1,98

-35,29%

Sudeste

3,06

3,24

5,88%

Macaúba (fruto)

Nordeste e Norte

0,76

0,40

-47,37%

Centro-Oeste e Sudeste

0,57

0,44

-22,81%

Mangaba (fruto)

Nordeste

2,68

2,36

-11,94%

Centro-Oeste e Sudeste

1,68

1,91

13,69%

Murumuru (fruto)

Norte

0,44

1,03

134,09%

Pequi (fruto)

Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste

0,62

0,47

-24,19%

Piaçava (fibra)

Norte

2,26

2,41

6,64%

BA

2,11

2,41

14,22%

Pinhão (fruto)

Sul, MG e SP

3,52

3,49

-0,85%

Pirarucu (de manejo)

AM

--

7,83

--

Umbu (fruto)

Nordeste e MG

0,71

0,84

18,31%

1 Borracha no norte do MT: apenas os municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Barra do Garças, Brasnorte, Castanheira, Colider, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Juruena, Nobres, Nova Mutum, Novo Horizonte, Paranatinga, Porto dos Gaúchos, Rondolândia, São José do Rio Claro, Vera, Nova Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Porto Espiridião, Indiavaí, Rio Branco, Lambari D'Oeste e Denise.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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