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PORTARIA Nº 20, DE 5 DE JUNHO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 08/06/2020 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola

PORTARIA Nº 20, DE 5 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de junho de 2020 a 09 de julho de 2020, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de maio de 2020, têm validade para o período de 10 de junho de 2020 a 09 de julho de 2020, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019, n° 4.767, de 19 de dezembro de 2019 e nº 4.735 de 29 de julho de 2019, do CMN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

 

                                                                 ANEXO

 

 

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de JUNHO de 2020

Com base nos preços de MAIO de 2020

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

ABACAXI.

AL

kg

0,65

0,37

43,08

AÇAÍ (FRUTO)

AC

kg

1,13

0,94

16,81

AÇAÍ (FRUTO)

AM

kg

1,13

1,10

2,65

CANA-DE-AÇÚCAR

ES

t

71,26

65,94

7,47

CANA-DE-AÇÚCAR

RJ

t

71,26

60,78

14,71

CASTANHA DE CAJU

PB

kg

3,38

2,63

22,19

CASTANHA DE CAJU

PE

kg

3,38

2,02

40,24

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

3,38

2,86

15,38

CASTANHA DE CAJU

RN

kg

3,38

3,32

1,78

CASTANHA DO BRASIL COM CASCA

AC

kg

1,75

1,62

7,43

CASTANHA DO BRASIL COM CASCA

AP

kg

1,75

1,08

38,29

FEIJÃO CAUPI

CE

60 kg

179,28

163,16

8,99

FEIJÃO CAUPI

MA

60 kg

179,28

60,00

66,53

FEIJÃO CAUPI

PB

60 kg

179,28

137,00

23,58

LEITE DE VACA

AL

l

1,05

0,96

8,57

LEITE DE VACA

RO

l

0,92

0,91

1,09

MARACUJÁ

AL

kg

1,58

1,37

13,29

MARACUJÁ

BA

kg

1,58

1,32

16,46

MARACUJÁ

CE

kg

1,58

1,55

1,90

MARACUJÁ

ES

kg

1,58

1,46

7,59

MARACUJÁ

SC

kg

1,58

1,48

6,33

MARACUJÁ

SE

kg

1,58

1,06

32,91

MEL DE ABELHA

BA

kg

7,31

4,58

37,35

MEL DE ABELHA

PB

kg

7,31

7,30

0,14

MEL DE ABELHA

PR

kg

7,31

5,90

19,29

MEL DE ABELHA

SC

kg

7,31

6,21

15,05

MEL DE ABELHA

SP

kg

7,31

6,49

11,22

RAIZ DE MANDIOCA

AL

t

266,03

233,33

12,29

RAIZ DE MANDIOCA

CE

t

266,03

176,37

33,70

RAIZ DE MANDIOCA

ES

t

220,10

183,94

16,43

RAIZ DE MANDIOCA

PB

t

266,03

251,79

5,35

RAIZ DE MANDIOCA

PE

t

266,03

259,49

2,46

RAIZ DE MANDIOCA

PI

t

266,03

244,29

8,17

RAIZ DE MANDIOCA

RO

t

266,03

254,76

4,24

TOMATE

PI

kg

0,94

0,84

10,64

CESTA DE PRODUTOS*

AL

NSA

NSA

NSA

5,22

CESTA DE PRODUTOS*

RO

NSA

NSA

NSA

1,33

CESTA DE PRODUTOS*

CE

NSA

NSA

NSA

8,43

CESTA DE PRODUTOS*

ES

NSA

NSA

NSA

4,11

CESTA DE PRODUTOS*

PB

NSA

NSA

NSA

1,34

CESTA DE PRODUTOS*

PE

NSA

NSA

NSA

0,62

CESTA DE PRODUTOS*

PI

NSA

NSA

NSA

2,04

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Notas:

NSA - Não se aplica.

* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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