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PORTARIA Nº 31, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 12/03/2019 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 3-4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

 

PORTARIA Nº 31, DE 11 DE MARÇO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no §1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processos nº 21000.007857/2019-49, resolve:

Art. 1º Publicar os preços mínimos para café arábica e conilon, laranja in natura, trigo e sementes, da safra 2019/2020, conforme anexos I a IV desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Voto CMN 05/2019, de 27 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

ANEXO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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