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PORTARIA Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/01/2019 | Edição: 7 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - Em extinção

PORTARIA Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução nº 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de janeiro de 2019 a 09 de fevereiro de 2019, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de dezembro de 2018, têm validade para o período de 10 de janeiro de 2019 a 9 de fevereiro de 2019, em atendimento ao estabelecido na Resolução nº 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEFFERSON CORITEAC

ANEXO

 

 

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

 

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de JANEIRO de 2019

Com base nos preços de DEZEMBRO de 2018

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

ABACAXI

SE

t

584,86

449,25

23,19

AÇAÍ (FRUTO)

AC

kg

1,60

1,25

21,88

BABAÇU (AMÊNDOA)

PA

kg

3,04

3,00

1,32

BABAÇU (AMÊNDOA)

TO

kg

3,04

1,54

49,34

BABAÇU (AMÊNDOA)

CE

kg

3,04

3,00

1,32

BABAÇU (AMÊNDOA)

MA

kg

3,04

2,05

32,57

BABAÇU (AMÊNDOA)

PI

kg

3,04

2,55

16,12

BANANA

AL

20 kg

11,34

9,02

20,46

BANANA

CE

20 kg

11,34

10,96

3,35

BANANA

PB

20 kg

11,34

10,73

5,38

BANANA

PE

20 kg

11,34

5,08

55,20

BANANA

ES

20 kg

11,34

9,60

15,34

BATATA

GO

50 kg

39,04

35,00

10,35

BORRACHA NATURAL

CULTIVADA

BA

kg

2,16

2,13

1,39

BORRACHA NATURAL

CULTIVADA

MS

kg

2,16

2,03

6,02

CACAU (AMÊNDOA)

AM

kg

5,94

4,09

31,14

CANA-DE-AÇÚCAR

SP

t

70,01

69,46

0,79

FEIJÃO CAUPI

PA

60 kg

147,97

83,65

43,47

FEIJÃO CAUPI

TO

60 kg

147,97

47,00

68,24

FEIJÃO CAUPI

MA

60 kg

147,97

115,00

22,28

FEIJÃO CAUPI

PB

60 kg

147,97

119,23

19,42

FEIJÃO CAUPI

PI

60 kg

147,97

70,00

52,69

FEIJÃO CAUPI

MT

60 kg

147,97

48,17

67,45

MANGA

BA

kg

1,12

0,64

42,86

MANGA

RJ

kg

1,12

0,50

55,36

MANGA

SP

kg

1,12

0,60

46,43

MEL

BA

kg

8,00

6,29

21,38

MEL

PI

kg

8,00

7,00

12,50

MEL

MG

kg

8,00

7,78

2,75

MEL

RS

kg

8,00

7,52

6,00

RAIZ DE MANDIOCA

CE

t

231,89

190,00

18,06

RAIZ DE MANDIOCA

ES

t

210,71

157,08

25,45

SORGO

TO

60 kg

21,72

20,25

6,77

TRIGO

MS

60 kg

41,42

39,00

5,84

CESTA DE PRODUTOS*

CE

NSA

NSA

NSA

4,52

CESTA DE PRODUTOS*

ES

NSA

NSA

NSA

6,36

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Notas: NSA - Não se aplica.

* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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