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PORTARIA Nº 2.578, DE 5 DE JUNHO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 07/06/2019 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola

 

PORTARIA Nº 2.578, DE 5 DE JUNHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções n° 4.675, de 26 de junho de 2018 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional - CMN - resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de junho de 2019 a 09 de julho de 2019, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de maio de 2019, têm validade para o período de 10 de junho de 2019 a 09 de julho de 2019, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções n° 4.675, de 26 de junho de 2018 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do CMN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

ANEXO

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de JUNHO de 2019

Com base nos preços de MAIO de 2019

 

 

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

AÇAÍ (FRUTO)

AC

kg

1,60

1,27

20,63

AÇAÍ (FRUTO)

AM

kg

1,60

1,29

19,37

BABAÇU (AMÊNDOA)

TO

kg

3,04

1,50

50,66

BABAÇU (AMÊNDOA)

CE

kg

3,04

2,90

4,61

BABAÇU (AMÊNDOA)

MA

kg

3,04

1,65

45,72

BABAÇU (AMÊNDOA)

PI

kg

3,04

1,89

37,83

CACAU (AMÊNDOA)

AM

kg

5,94

5,69

4,21

CAFÉ ARÁBICA

PR

60 kg

343,12

340,95

0,63

CANA-DE-AÇÚCAR

ES

t

70,01

69,74

0,39

CASTANHA DE CAJU

PB

kg

2,44

2,22

9,02

FEIJÃO CAUPI

PA

60 kg

147,97

137,04

7,39

FEIJÃO CAUPI

MA

60 kg

147,97

98,04

33,74

FEIJÃO CAUPI

PE

60 kg

147,97

120,00

18,90

FEIJÃO CAUPI

PI

60 kg

147,97

123,06

16,83

FEIJÃO CAUPI

MT

60 kg

147,97

69,67

52,92

LEITE

PE

l

0,98

0,89

9,18

MANGA

BA

kg

1,12

0,97

13,39

MARACUJÁ

SC

kg

1,46

1,44

1,37

MEL

BA

kg

8,00

5,57

30,37

MEL

PI

kg

8,00

5,35

33,13

MEL

RN

kg

8,00

7,55

5,63

MEL

MG

kg

8,00

6,61

17,37

MEL

PR

kg

8,00

6,53

18,37

MEL

RS

kg

8,00

7,54

5,75

MEL

SC

kg

8,00

4,71

41,12

RAIZ DE MANDIOCA

CE

t

231,89

155,53

32,93

RAIZ DE MANDIOCA

PB

t

231,89

200,00

13,75

RAIZ DE MANDIOCA

ES

t

210,71

143,55

31,87

UVA

SC

kg

1,03

1,00

2,91

Cesta de produtos*

PE

NSA

NSA

NSA

2,30

Cesta de produtos*

CE

NSA

NSA

NSA

8,23

Cesta de produtos*

PB

NSA

NSA

NSA

3,44

Cesta de produtos*

ES

NSA

NSA

NSA

7,97

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Notas:

NSA - Não se aplica.

* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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