Cadastramento no Programa de Venda em Balcão (ProVB)
Quem pode participar do programa?
Podem participar do programa criadores rurais de pequeno porte (avicultores, suinocultores, bovinocultores, caprinocultores, ovinocultores, bubalinocultores, coturnicultores e aquicultores) detentores da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou o documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – CAF – Pronaf.
Qual a documentação necessária?
- Documento(s) pessoal(is) dotado(s) de fé pública, que possibilite(m) a identificação do criador e aceito(s) em todo o território nacional (que contenham, também, o número do CPF);
- Comprovante de endereço do estabelecimento e/ou propriedade;
- Comprovante de vínculo com o estabelecimento e/ou propriedade (escritura pública, título de posse ou meeiro registrado em cartório etc);
- Cópia da DAP;
- Extrato do Plantel ou documento similar, emitido pela Divisão de Defesa Sanitária do Município ou do Estado ou órgão igualmente competente, que servirá como fundamento para a determinação do seu limite de consumo mensal pela Conab;
- Comprovante de vacinação do rebanho contra febre aftosa ou documento similar, quando se tratar de bovinocultura e/ou bubalinocultura, será necessária a apresentação, no momento de sua habilitação, com exceção dos estados reconhecidos como livres de febre aftosa; e
- Registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (SICAN).
Como proceder para participar do programa?
O cliente que desejar participar do Programa de Venda em Balcão deverá realizar, previamente, seu registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (SICAN).
Acesse o SICAN para iniciar o cadastro.
Assista o vídeo explicativo sobre o cadastro no Sican.
Após o registro no Sican, o criador deverá comparecer, munido da documentação necessária, em uma das Superintendências Regionais da Conab ou Unidades Armazenadoras, localizada na sua região ou próxima a ela.
Quais são os limites de compra?
Atualmente, os limites máximos de compra são de até 27 (vinte e sete) toneladas de milho em grãos por cliente/mês, ajustados ao consumo definido pelo plantel de cada criador.
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