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Contratação de Fretes

Para a realização das operações de remoção de produtos, a Conab pode fazer a contratação direta de serviços de transporte, segundo a Lei n.º 13.713/2018, ou por meio de pregão eletrônico, com a utilização de recursos que permitem a interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros.

Para participar dos pregões de frete da Conab, é necessário estar associado a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros. Acesse aqui a listagem completa das Bolsas que têm contrato com a Conab.

Para participar da contratação direta, de que trata a Lei n.º 13.713/2018, a cooperativa ou associação deve comprovar, por meio de seu documento de constituição, que sua formação é exclusiva de Transportadores Autônomos de Cargas – TACs.

Em ambas as modalidades de contratação de transporte, é necessário estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (SICAN) e cumprir todas as exigências do aviso específico e do Regulamento para Contratação de Transportes da Conab. Esses documentos instituem as condições para contratação e operacionalização dos serviços de transporte, destinados a atender as atividades finalísticas da Companhia.

Aviso de Frete n.º 17/2024 - Milho



  • 28/03/24
  • 11h14

Aviso de Frete n.º 16/2024 - Cestas de Alimentos



  • 22/03/24
  • 11h21
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