Contratação de Fretes
Para a realização das operações de remoção de produtos, a Conab pode fazer a contratação direta de serviços de transporte, segundo a Lei n.º 13.713/2018, ou por meio de pregão eletrônico, com a utilização de recursos que permitem a interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros.
Para participar dos pregões de frete da Conab, é necessário estar associado a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros. Acesse aqui a listagem completa das Bolsas que têm contrato com a Conab.
Para participar da contratação direta, de que trata a Lei n.º 13.713/2018, a cooperativa ou associação deve comprovar, por meio de seu documento de constituição, que sua formação é exclusiva de Transportadores Autônomos de Cargas – TACs.
Em ambas as modalidades de contratação de transporte, é necessário estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (SICAN) e cumprir todas as exigências do aviso específico e do Regulamento para Contratação de Transportes da Conab. Esses documentos instituem as condições para contratação e operacionalização dos serviços de transporte, destinados a atender as atividades finalísticas da Companhia.
Aviso de Frete n.º 38/2024 - Cestas de Alimentos
- 10/05/24
- 11h57
- 08/05/24
- 17h19
Aviso de Frete n.º 27/2024 - Cestas de Alimentos
- 30/04/24
- 15h25
Aviso de Frete n.º 22/2024 - Cestas de Alimentos
- 11/04/24
- 15h26
Aviso de Frete n.º 17/2024 - Milho
- 28/03/24
- 11h14
Aviso de Frete n.º 16/2024 - Cestas de Alimentos
- 22/03/24
- 11h21
Aviso de Frete n.º 009/2024 - Milho
- 11/03/24
- 09h53
Aviso de Frete n.º 008/2024 - Milho
- 06/03/24
- 10h08
Aviso de Frete n.º 004/2024 - Milho
- 26/02/24
- 14h23
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