Matérias mais recentes - Todas as seções

PORTARIA Nº 493, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 08/08/2018 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário

PORTARIA Nº 493, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de agosto de 2018 a 09 de setembro de 2018, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de julho de 2018, têm validade para o período de 10 de agosto de 2018 a 09 de setembro de 2018, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEFFERSON CORITEAC

 

 

ANEXO

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de AGOSTO de 2018

Com base nos preços de JULHO DE 2018

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

Açaí (fruto)

AC

kg

1,60

1,25

21,88

Açaí (fruto)

AP

kg

1,60

0,94

41,25

Arroz em casca natural

MT

60 kg

43,21

39,59

8,38

Babaçu (amêndoa)

PA

kg

3,04

2,10

30,92

Babaçu (amêndoa)

TO

kg

3,04

1,50

50,66

Babaçu (amêndoa)

CE

kg

3,04

3,00

1,32

Babaçu (amêndoa)

MA

kg

3,04

1,73

43,09

Babaçu (amêndoa)

PI

kg

3,04

2,54

16,45

Banana

ES

20 kg

11,83

11,40

3,63

Batata

RS

50 kg

39,62

39,00

1,56

Batata

SC

50 kg

39,62

39,00

1,56

Batata

GO

50 kg

39,62

34,00

14,18

Borracha natural cultivada

MA

kg

2,16

2,00

7,41

Borracha natural cultivada

SP

kg

2,16

2,14

0,93

Borracha natural cultivada

MT

kg

2,16

2,15

0,46

Cacau (amêndoa)

AM

kg

5,94

4,77

19,70

Cana-de-açúcar

ES

t

70,81

66,28

6,40

Cana-de-açúcar

SP

t

70,81

69,41

1,98

Cará/inhame

AM

kg

1,17

0,85

27,35

Cará/inhame

ES

kg

1,17

0,62

47,01

Cará/inhame

MG

kg

1,17

1,14

2,56

Feijão

RO

60 kg

82,96

71,78

13,48

Feijão

MT

60 kg

82,96

82,07

1,07

Feijão caupi

PA

60 kg

135,85

100,61

25,94

Feijão caupi

TO

60 kg

135,85

70,00

48,47

Feijão caupi

CE

60 kg

135,85

115,55

14,94

Feijão caupi

MA

60 kg

135,85

63,75

53,07

Feijão caupi

PI

60 kg

135,85

95,99

29,34

Feijão caupi

RN

60 kg

135,85

93,42

31,23

Feijão caupi

MT

60 kg

135,85

43,40

68,05

Leite

PA

l

0,84

0,82

2,38

Mamona em baga

CE

60 kg

101,11

60,00

40,66

Maracujá

BA

kg

1,28

1,11

13,28

Maracujá

SE

kg

1,28

0,58

55,47

Maracujá

ES

kg

1,28

1,05

17,97

Maracujá

PR

kg

1,28

1,20

6,25

Maracujá

SC

kg

1,28

1,11

13,28

Mel

BA

kg

8,00

7,25

9,38

Mel

PI

kg

8,00

6,50

18,75

Mel

RS

kg

8,00

7,34

8,25

Mel

SC

kg

8,00

7,98

0,25

Raiz de mandioca

ES

t

206,32

172,92

16,19

Tomate

RJ

kg

0,87

0,66

24,14

Tomate

SC

kg

0,87

0,79

9,20

Cesta de Produtos*

RO

NSA

NSA

NSA

3,37

Cesta de Produtos*

MT

NSA

NSA

NSA

0,27

Cesta de Produtos*

PA

NSA

NSA

NSA

0,60

Cesta de Produtos*

ES

NSA

NSA

NSA

4,05

 

 

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Notas:

NSA - Não se aplica.

* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa