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PORTARIA Nº 446, DE 6 DE JULHO DE 2018

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 09/07/2018 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário

PORTARIA Nº 446, DE 6 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de julho de 2018 a 09 de agosto de 2018, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de junho de 2018, têm validade para o período de 10 de julho de 2018 a 09 de agosto de 2018, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEFFERSON CORITEAC

 

 

ANEXO

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de JULHO de 2018

Com base nos preços de JUNHO DE 2018

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

Açaí (fruto)

AC

kg

1,60

1,29

19,37

Açaí (fruto)

AM

kg

1,60

1,38

13,75

Açaí (fruto)

AP

kg

1,60

1,26

21,25

Alho nobre

RS

kg

5,21

4,00

23,22

Alho nobre

SC

kg

5,21

3,59

31,09

Arroz em casca natural

TO

60 kg

43,21

41,62

3,68

Arroz em casca natural

SC

50 kg

36,01

35,49

1,44

Arroz em casca natural

MS

60 kg

43,21

42,68

1,23

Arroz em casca natural

MT

60 kg

43,21

39,11

9,49

Babaçu (amêndoa)

PA

kg

3,04

2,10

30,92

Babaçu (amêndoa)

TO

kg

3,04

1,52

50,00

Babaçu (amêndoa)

CE

kg

3,04

2,36

22,37

Babaçu (amêndoa)

MA

kg

3,04

1,76

42,11

Babaçu (amêndoa)

PI

kg

3,04

2,50

17,76

Banana

SC

20 kg

6,78

6,00

11,50

Batata

SC

50 kg

39,62

30,26

23,62

Borracha natural cultivada

MA

kg

2,16

2,00

7,41

Borracha natural cultivada

SP

kg

2,16

1,99

7,87

Borracha natural cultivada

MT

kg

2,16

2,15

0,46

Cacau (amêndoa)

AM

kg

5,94

4,75

20,03

Cana-de-açúcar

ES

t

70,81

67,89

4,12

Cana-de-açúcar

SP

t

70,81

69,13

2,37

Cará/inhame

AM

kg

1,17

0,93

20,51

Cará/inhame

ES

kg

1,17

0,68

41,88

Feijão caupi

PA

60 kg

135,85

95,60

29,63

Feijão caupi

CE

60 kg

135,85

128,80

5,19

Feijão caupi

MA

60 kg

135,85

63,10

53,55

Feijão caupi

PI

60 kg

135,85

96,94

28,64

Feijão caupi

RN

60 kg

135,85

122,10

10,12

Feijão caupi

MT

60 kg

135,85

43,40

68,05

Leite

PA

l

0,84

0,82

2,38

Manga

BA

kg

1,11

1,02

8,11

Maracujá

BA

kg

1,28

1,19

7,03

Maracujá

SE

kg

1,28

0,55

57,03

Maracujá

ES

kg

1,28

0,90

29,69

Maracujá

PR

kg

1,28

1,20

6,25

Mel

BA

kg

8,00

7,37

7,87

Mel

PI

kg

8,00

6,40

20,00

Mel

SC

kg

8,00

7,94

0,75

Raiz de mandioca

ES

t

206,32

192,30

6,80

Sorgo

TO

60 kg

21,72

20,81

4,19

Cesta de Produtos*

PA

NSA

NSA

NSA

0,60

Cesta de Produtos*

ES

NSA

NSA

NSA

1,70

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Notas:

NSA - Não se aplica.

* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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