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PORTARIA mda nº 41, de 29 de dezembro de 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 02/01/2024 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Gabinete do Ministro

PORTARIA mda nº 41, de 29 de dezembro de 2023

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e no inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.396 de 21 de janeiro de 2023, e ainda o que consta do Processos nº 21200.006711/2023-14, resolve:

Art. 1º Publicar os preços mínimos para os produtos extrativos (PGPM-Bio) da safra 2024, conforme tabela anexa desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional, pelo VOTO nº 64/2023-CMN, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

ANEXO

Produtos Extrativos - Safra 2024

Produtos

Regiões e estados amparados

Preços Mínimos (R$/kg)

Período de Vigência

2023

2023

%

Açaí (fruto)

Nordeste e Norte

1,81

1,98

9,39%

Jan/2024 a Dez/2024

Andiroba(amêndoa)

Nordeste e Norte

2,36

2,37

0,42%

Babaçu (amêndoa)

Nordeste, Norte e MT

5,34

6,35

18,91%

Baru (amêndoa)

Centro-Oeste, MG, SP e TO

40,52

35,29

-12,91%

Borracha natural (Cernambi)

Norte (exceto TO) e norte do MT (1) 

7,18

7,41

3,20%

Buriti (fruto)

Norte

1,92

2,63

36,98%

Cacau (amêndoa)

AC, AM, AP e PA

9,33

9,75

4,50%

Castanha-do-brasil (em casca)

AC

3,40

3,66

7,65%

AM

3,61

3,66

1,39%

Norte (exceto AM e AC) e MT

1,21

3,66

202,48%

Juçara (fruto)

Sudeste

3,70

4,04

9,19%

Sul

2,47

2,47

0,00%

Macaúba (fruto)

Nordeste e Norte

0,56

0,54

-3,57%

Centro-Oeste e Sudeste

0,53

0,59

11,32%

Mangaba (fruto)

Nordeste

2,41

1,84

-23,65%

Centro-Oeste e Sudeste

2,48

2,90

16,94%

Murumuru (fruto)

Norte

2,69

2,68

-0,37%

Pequi (fruto)

Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste

0,46

0,53

15,22%

Piaçava (fibra)

Norte e BA

3,21

2,98

-7,17%

Pinhão (fruto)

Sul, MG e SP

4,05

3,79

-6,42%

Pirarucu (de manejo)

AM

8,59

9,33

8,61%

Umbu (fruto)

Nordeste e MG

1,26

1,09

-13,49%

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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