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PORTARIA Nº 10, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/04/2023 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 170

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia

PORTARIA Nº 10, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de abril de 2023 a 09 de maio de 2023, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de março de 2023, têm validade para o período de 10 de abril de 2023 a 09 de maio de 2023, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do CMN.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 7, de 6 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023, Edição nº 45, Seção 1, Página 15.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.

JOSÉ HENRIQUE DA SILVA

ANEXO

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de ABRIL de 2023

Com base nos preços de MARÇO de 2023

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)

AC

kg

1,84

1,15

37,50

ALHO

PR

kg

10,09

9,70

3,87

ALHO

SC

kg

10,09

6,91

31,52

BANANA

AL

20 kg

23,18

20,45

11,78

BANANA

PE

20 kg

23,18

22,78

1,73

BATATA

SC

50 kg

75,03

75,00

0,04

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

TO

kg

4,46

4,03

9,64

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

BA

kg

4,46

3,29

26,23

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MA

kg

4,46

2,20

50,67

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

ES

kg

4,46

3,42

23,32

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MG

kg

4,46

3,66

17,94

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

SP

kg

4,46

3,37

24,44

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

PR

kg

4,46

3,00

32,74

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

GO

kg

4,46

3,64

18,39

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MS

kg

4,46

3,38

24,22

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MT

kg

4,46

2,90

34,98

CASTANHA DE CAJU

CE

kg

4,79

4,60

3,97

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

4,79

2,83

40,92

CASTANHA DE CAJU

RN

kg

4,79

4,02

16,08

FEIJÃO CAUPI

TO

60 kg

242,98

188,70

22,34

FEIJÃO CAUPI

MA

60 kg

242,98

200,00

17,69

FEIJÃO CAUPI

PE

60 kg

242,98

239,15

1,58

FEIJÃO CAUPI

MT

60 kg

242,98

160,29

34,03

MANGA

DF

kg

2,73

2,53

7,33

MEL DE ABELHA

SE

kg

11,89

11,35

4,54

MEL DE ABELHA

MG

kg

11,89

11,36

4,46

MEL DE ABELHA

SP

kg

11,89

10,46

12,03

MEL DE ABELHA

RS

kg

11,89

11,29

5,05

MEL DE ABELHA

SC

kg

11,89

10,83

8,92

SORGO

TO

60 kg

52,04

50,00

3,92

TRIGO

RS

60 kg

79,17

78,31

1,09

TRIGO

MS

60 kg

90,68

87,13

3,91

TRITICALE

SP

60 kg

74,45

69,18

7,08

UVA

SC

kg

1,58

1,39

12,03

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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