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Relatório de Gestão

A Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, art. 2º, item I, dispõe: "O exercício das competências previstas nos arts. 70 e 71, inciso II, da constituição Federal pelo Tribunal de Contas da União ocorrerá mediante a autuação e o julgamento dos seguintes tipos de processos de controle externos de natureza administrativa: processo de prestação de contas -  a ser devidamente formalizado para julgamento das contas dos responsáveis das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) significativas do Balanço Geral da União (BGU), bem como das empresas estatais selecionadas conforme a correspondente materialidade da participação acionária da União, a serem definidas pelo Tribunal em decisão normativa;"

Sendo assim, tendo em vista que a Conab consta no anexo I da Decisão normativa - TCU nº 187, de 9 de setembro de 2020, e não aparece no rol de unidades prestadoras de contas que terão processo de prestação de contas do exercício de 2020 formalizado para julgamento das contas dos responsáveis, a partir do ano de 2021, a prestação de contas da Conab se fará mediante apresentação de relatório de gestão na forma de relato integrado.

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