Diário Oficial da União
Publicado em: 08/10/2021 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola
PORTARIA SPA/MAPA Nº 37, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 4.889, de 26 de fevereiro de 2021, e nº 4.921, de 24 junho de 2021, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de outubro de 2021 a 09 de novembro de 2021, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de setembro de 2021, têm validade para o período de 10 de outubro de 2021 a 09 de novembro de 2021, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.889 de 26 de fevereiro de 2021 e nº4.921, de 24 junho de 2021, do CMN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de OUTURO de 2021 Com base nos preços de SETEMBRO de 2021 |
|||||
Produto |
UF |
Unidade |
Preço de Garantia (R$/unid) |
Preço Médio de Mercado (R$/unid) |
Bônus de Garantia de Preço (%) |
AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) |
AC |
kg |
1,25 |
1,17 |
6,40 |
BANANA |
AL |
20 kg |
18,21 |
16,50 |
9,39 |
BORRACHA NATURAL CULTIVADA |
MA |
kg |
3,41 |
2,90 |
14,96 |
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA) |
AM |
kg |
9,14 |
7,50 |
17,94 |
CARÁ/INHAME |
AM |
kg |
1,68 |
1,22 |
27,38 |
CARÁ/INHAME |
ES |
kg |
1,68 |
1,18 |
29,76 |
CASTANHA DE CAJU |
PI |
kg |
3,97 |
3,52 |
11,34 |
CEBOLA |
SP |
kg |
0,82 |
0,47 |
42,68 |
JUTA/MALVA EMBONECADA |
AM |
kg |
3,01 |
2,90 |
3,65 |
LARANJA |
PA |
40,8 kg |
17,76 |
13,34 |
24,89 |
LARANJA |
RS |
40,8 kg |
17,76 |
17,14 |
3,49 |
MARACUJÁ |
AL |
kg |
1,82 |
1,68 |
7,69 |
MARACUJÁ |
BA |
kg |
1,82 |
1,62 |
10,99 |
MARACUJÁ |
CE |
kg |
1,82 |
1,23 |
32,42 |
RAIZ DE MANDIOCA |
PB |
t |
269,47 |
258,41 |
4,10 |
TOMATE |
PI |
kg |
1,05 |
0,71 |
32,38 |
TOMATE |
SE |
kg |
1,05 |
0,90 |
14,29 |
CESTA DE PRODUTOS* |
PB |
NSA |
NSA |
NSA |
1,03 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Notas: NSA - Não se aplica. * Média aritmética dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.