Publicador de Conteúdos e Mídias

PORTARIA SPA/MAPA Nº 37, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 08/10/2021 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola

PORTARIA SPA/MAPA Nº 37, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 4.889, de 26 de fevereiro de 2021, e nº 4.921, de 24 junho de 2021, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de outubro de 2021 a 09 de novembro de 2021, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de setembro de 2021, têm validade para o período de 10 de outubro de 2021 a 09 de novembro de 2021, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.889 de 26 de fevereiro de 2021 e nº4.921, de 24 junho de 2021, do CMN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO

 

                                                                             ANEXO

 

 

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de OUTURO de 2021

Com base nos preços de SETEMBRO de 2021

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)

AC

kg

1,25

1,17

6,40

BANANA

AL

20 kg

18,21

16,50

9,39

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MA

kg

3,41

2,90

14,96

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

AM

kg

9,14

7,50

17,94

CARÁ/INHAME

AM

kg

1,68

1,22

27,38

CARÁ/INHAME

ES

kg

1,68

1,18

29,76

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

3,97

3,52

11,34

CEBOLA

SP

kg

0,82

0,47

42,68

JUTA/MALVA EMBONECADA

AM

kg

3,01

2,90

3,65

LARANJA

PA

40,8 kg

17,76

13,34

24,89

LARANJA

RS

40,8 kg

17,76

17,14

3,49

MARACUJÁ

AL

kg

1,82

1,68

7,69

MARACUJÁ

BA

kg

1,82

1,62

10,99

MARACUJÁ

CE

kg

1,82

1,23

32,42

RAIZ DE MANDIOCA

PB

t

269,47

258,41

4,10

TOMATE

PI

kg

1,05

0,71

32,38

TOMATE

SE

kg

1,05

0,90

14,29

CESTA DE PRODUTOS*

PB

NSA

NSA

NSA

1,03

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Notas:

NSA - Não se aplica.

* Média aritmética dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa