Publicador de Conteúdos e Mídias

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 13 DE JULHO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 14/07/2020 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 13 DE JULHO DE 2020

Altera as alíneas "a" e "b" do inciso V, o inciso IX e acrescenta os incisos XI, XII, XIII e XIV do art. 1º, da Portaria Interministerial nº 2, de 23 de abril de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Economia.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 2º e o art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo nº 02000.001605/2011-12, resolvem:

Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 23 de abril de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

''Art. 1º ..................................................................................................................

V - ..........................................................................................................................

a) de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para o exercício de 2020; e

b) de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para o exercício de 2021;

................................................................................................................................

IX - .........................................................................................................................

Produtos

Limites de Subvenção por Produto/Região/Ano (R$)

Açaí (fruto)

1.500,00

Andiroba (amêndoa)

2.500,00

Babaçu (amêndoa)

3.500,00

Barú (amêndoa)

1.000,00

Borracha natural (Cernambi)

3.500,00

Buriti (fruto)

3.000,00

Cacau (amêndoa)

2.000,00

Carnaúba

- Cera (bruta gorda)

1.000,00

- Pó Cerífero (tipo B)

1.000,00

Castanha-do-Brasil com casca

1.000,00

Juçara (fruto)

4.000,00

Macaúba (fruto)

- Nordeste e Norte

3.000,00

- Centro-Oeste e Sudeste

3.500,00

Mangaba (fruto)

- Nordeste

2.000,00

- Centro-Oeste e Sudeste

1.500,00

Murumuru (fruto)

1.000,00

Pequi (fruto)

3.500,00

Piaçava (fibra)

4.000,00

Pinhão (fruto)

4.000,00

Umbu (fruto)

2.500,00

Pirarucu (de manejo)

2.500,00

...............................................................................................................................

XI - o beneficiário, para fazer jus à subvenção de que trata o caput, deverá apresentar a documentação fiscal exigida pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, comprovando a venda do produto por valor abaixo do Preço Mínimo.

XII - nas operações de comercialização com o Pirarucu (de manejo), além da documentação fiscal emitida, a partir de junho de cada safra vigente deverá apresentar, também, a guia de trânsito para o pescado e a autorização de cota emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

XIII - a Conab deverá solicitar do Ibama, a cada safra do produto Pirarucu (de manejo), a relação dos setores que estarão aptos a fazer a captura e o respectivo volume autorizado.

XIV - para fins de pagamento da subvenção, a Conab a partir de 2021, somente poderá receber a documentação referente à safra anterior até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.

.......................................................................................................................'' (NR)

Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

PAULO ROBERTO NUNES GUEDES

Ministro de Estado da Economia

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa